1) A subscrição deste Termo de Adesão compreende a aceitação do Estatuto Social, Regimento Interno e demais Normas, bem como as condições gerais dispostas neste documento;
2) O subscritor deste Termo de Adesão submete-se ao pagamento permanente da mensalidade, descontada em folha, através do sistema digital de consignações do COMAER, cujo valor está previsto em Regimento Interno;
3) O titular deste Termo de Adesão terá direito de acesso ao Clube acompanhado de seus dependentes e convidados, sob sua inteira responsabilidade para todos os efeitos, de acordo com as disposições legais desta Associação;
4) O uso imediato das dependências do Clube pelo titular e seus dependentes estatutários, antes da integralização do Termo de Adesão de subscrição, é admitido por mera liberalidade da administração;
5) Na constituição do grupo de dependentes do subscritor titular, será admitida a relação de dependência, conforme Estatuto da Associação e Regimento Interno, mediante a apresentação de documentos que comprovem a dependência;
6) A impontualidade na contribuição de uma mensalidade determinará a imediata suspensão dos direitos sociais do titular e seus dependentes, até que seja sanado o débito;
7) A falta de pagamento de três ou mais mensalidades implicará o impedimento do acesso ao Clube, do titular e seus dependentes, sem prévio aviso e de pleno direito, assim como a perda em favor do CASSAB das importâncias já pagas;
8) Não será aceito a associação de pessoas que, ainda, sejam ou já tenham sido associados e que registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.
9) O período mínimo para permanência no quadro social é de 12 meses não sendo possível desligamento antes do prazo estipulado;
10) Caso o associado faça uso do Salão de Festas ou da Churrasqueira em um prazo inferior a 12 meses, o período de permanência passa a ser de 24 meses;
11) Não será cobrada a taxa de inclusão no quadro social para novos associados;
12) A reinclusão no quadro de associados, por parte daqueles que se desligarEm por qualquer motivo, ocorrerá mediante cobrança de taxa, correspondente a 12 (doze) vezes o valor da mensalidade atual, em parcela única, descontada em folha, através do sistema digital de consignações do COMAER;
13) Uma vez formalizada este Termo de Adesão, a frequência e o uso efetivo de quaisquer dependências ou benefícios do CASSAB ratifica e evidencia o interesse do titular em seu pedido de associação, tornando irrevogável este Contrato de Adesão, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando direito ao CASSAB à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei;
14) Pela assinatura expressa no final deste Termo de Adesão o subscritor aceita as condições aqui definidas, assim como seu Estatuto, Regimento Interno e Normas de Secretaria, por si e seus dependentes.
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Telefones
Secretaria: (32) 3052-7282
Salão: (32) 99852-3939
Churrasqueira: (32) 98423-5356