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TERMO DE ADESÃO
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RELAÇÃO DE DEPENDENTES
Cônjuges, filhos (as) solteiros (as) até 24 anos, enteados (as) sob tutela que
conste
m na Declaração de Beneficiários ou de Dependentes Ativos do FUNSA.
Para fins de comprovação das informações prestadas, os dados aqui inseridos
serão cruzados com as informações constantes nos bancos de dados do COMAER (SIGPES)
.

1) A subscrição deste Termo de Adesão compreende a aceitação do Estatuto Social, Regimento Interno e demais Normas, bem como as condições gerais dispostas neste documento;
2) O subscritor deste Termo de Adesão submete-se ao pagamento permanente da mensalidade, descontada em folha, através do sistema digital de consignações do COMAER, cujo valor está previsto em Regimento Interno;
3) O titular deste Termo de Adesão terá direito de acesso ao Clube acompanhado de seus dependentes e convidados, sob sua inteira responsabilidade para todos os efeitos, de acordo com as disposições legais desta Associação;
4) O uso imediato das dependências do Clube pelo titular e seus dependentes estatutários, antes da integralização do Termo de Adesão de subscrição, é admitido por mera liberalidade da administração;
5) Na constituição do grupo de dependentes do subscritor titular, será admitida a relação de dependência, conforme Estatuto da Associação e Regimento Interno, mediante a apresentação de documentos que comprovem a dependência;
6) A impontualidade na contribuição de uma mensalidade determinará a imediata suspensão dos direitos sociais do titular e seus dependentes, até que seja sanado o débito;
7) A falta de pagamento de três ou mais mensalidades implicará o impedimento do acesso ao Clube, do titular e seus dependentes, sem prévio aviso e de pleno direito, assim como a perda em favor do CASSAB das importâncias já pagas;
8) Não será aceito a associação de pessoas que, ainda, sejam ou já tenham sido associados e que registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.
9) O período mínimo para permanência no quadro social é de 12 meses não sendo possível desligamento antes do prazo estipulado;
10) Caso o associado faça uso do Salão de Festas ou da Churrasqueira em um prazo inferior a 12 meses, o período de permanência passa a ser de 24 meses;
11) Não será cobrada a taxa de inclusão no quadro social para novos associados;
12) A reinclusão no quadro de associados, por parte daqueles que se desligarEm por qualquer motivo, ocorrerá mediante cobrança de taxa, correspondente a 12 (doze) vezes o valor da mensalidade atual, em parcela única, descontada em folha, através do sistema digital de consignações do COMAER;
13) Uma vez formalizada este Termo de Adesão, a frequência e o uso efetivo de quaisquer dependências ou benefícios do CASSAB ratifica e evidencia o interesse do titular em seu pedido de associação, tornando irrevogável este Contrato de Adesão, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando direito ao CASSAB à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei;
14) Pela assinatura expressa no final deste Termo de Adesão o subscritor aceita as condições aqui definidas, assim como seu Estatuto, Regimento Interno e Normas de Secretaria, por si e seus dependentes.

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Telefones

 

Secretaria: (32) 3052-7282

Salão: (32) 99852-3939

Churrasqueira: (32) 98423-5356

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